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data da publicação 08/01/2026, na categoria Regulatório - ANS
ANS avança na agenda regulatória: penalidades mais previsíveis,
ampliação do Rol e sinalização de cautela nos reajustes
ANS
moderniza regras de penalidades e aumenta previsibilidade regulatória para
operadoras
A
ANS publicou a RN nº 659/2025, que atualiza o modelo de aplicação de
penalidades nos planos de saúde, tornando-o mais claro, proporcional e
previsível. A norma aprimora os critérios de dosimetria das multas,
considerando porte econômico, reincidência e circunstâncias agravantes ou
atenuantes, inclusive em infrações coletivas, o que reduz assimetrias e traz
maior segurança para a gestão regulatória das operadoras.
A
resolução também organiza e amplia o rol de infrações assistenciais e não
assistenciais, com sanções mais bem definidas. Para facilitar a adaptação, foi
criado um período de transição escalonado: aplicação de 50% das penalidades a
partir de maio/2026, 75% em janeiro/2027 e 100% em janeiro/2028. A medida
reforça eficiência regulatória e planejamento operacional das operadoras.
ANS
amplia cobertura obrigatória do Rol com impacto direto na gestão assistencial
das operadoras
A ANS publicou a RN nº 660/2025, que
atualiza o Rol de Procedimentos para incluir o medicamento Abemaciclibe
na terapia antineoplásica oral, com cobertura obrigatória para tratamento
adjuvante de câncer de mama inicial em pacientes adultas com alto risco de
recorrência, conforme critérios clínicos definidos em diretriz. A medida amplia
o acesso a terapias oncológicas inovadoras e exige adequação dos protocolos
assistenciais das operadoras.
A norma
também atualiza a diretriz de utilização para osteoporose,
ampliando a cobertura do Romosozumabe para
mulheres na pós-menopausa com osteoporose grave e falha terapêutica prévia. As
mudanças entram em vigor em 2 de janeiro de 2026,
demandando planejamento regulatório, assistencial e financeiro por parte das
operadoras.
ANS
acelera agenda regulatória com consultas e audiência pública que impactam o Rol
e regras do setor
Em
dezembro, a ANS intensificou a agenda de participação social, com consultas
públicas e audiência voltadas à atualização do Rol de Procedimentos e à
evolução do marco regulatório. Destaque para as Consultas Públicas 164 e
166, que discutiram a possível incorporação de novos exames,
procedimentos e medicamentos de alto impacto assistencial, incluindo
diagnósticos para trombofilia e leucemias, terapias oncológicas e procedimento
cirúrgico para redução de risco de AVC em pacientes cardíacos. As tecnologias
da CP 166 também foram debatidas na Audiência Pública 62, ampliando a
previsibilidade do processo decisório.
Além
disso, a ANS mantém em andamento a Consulta Pública 165, sobre mudanças
nas regras de transferência de carteira (aberta até 23/01/2026), e a Tomada
Pública de Subsídios nº 6, que coleta contribuições para a definição da Agenda
Regulatória 2026–2028. O movimento sinaliza possíveis alterações relevantes
no Rol e nas normas estruturais do setor, reforçando a importância de
acompanhamento estratégico pelas operadoras.
ANS
sinaliza cautela e reforça previsibilidade regulatória sobre reajustes de
planos de saúde
A
ANS reagiu a projeções recentes do mercado financeiro que antecipam reajustes
elevados para os planos de saúde em 2026. A Agência destacou que qualquer
estimativa divulgada neste momento é prematura e não reflete a metodologia
regulatória vigente, uma vez que o percentual oficial de reajuste só será
definido e divulgado em junho de 2026, conforme critérios técnicos
previstos em norma.
Segundo
a ANS, fatores macroeconômicos relevantes, como a recente valorização do real
frente ao dólar, tendem a aliviar custos assistenciais e serão considerados no
cálculo. O posicionamento reforça o compromisso do regulador com estabilidade,
previsibilidade e afastamento de pressões especulativas, trazendo maior
segurança para o planejamento financeiro e estratégico das operadoras.
ANS
reage ao caso Unimed Ferj e reforça continuidade assistencial e estabilidade da
operação
A ANS se posicionou de forma firme
contra a possibilidade de descredenciamento coletivo de hospitais da rede da
Unimed Ferj por dívidas, destacando que a interrupção coordenada de
atendimentos é inaceitável e pode violar decisões judiciais e normas regulatórias.
A Agência reforçou que eventuais disputas financeiras devem ser tratadas sem
impacto ao atendimento dos beneficiários, preservando a continuidade
assistencial.
Segundo a
ANS, a operação da Unimed Ferj — atualmente sob responsabilidade da Unimed do
Brasil — segue estável, com impacto assistencial considerado limitado. A
Agência também cobrou comunicação mais clara aos usuários sobre a rede
efetivamente disponível e destacou a ampliação recente de acordos com hospitais
e laboratórios, afastando, no momento, cenários de intervenção, liquidação ou
transferência compulsória de carteira.