DJE - Domicílio Judicial Eletrônico
O que sua empresa precisa saber para não correr riscos
Introdução
O mundo jurídico evolui rapidamente. Com a digitalização dos processos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), uma plataforma oficial para recebimento de citações e intimações judiciais.
Este material foi tem o objetivo de orientar sua empresa quanto a:
- Obrigatoriedade do cadastro
- Responsabilidades legais
- Riscos da inobservância
- Boas práticas para evitar prejuízos processuais e financeiros
1. O que é o DJE?
O Domicílio Judicial Eletrônico é um ambiente digital centralizado pelo CNJ que unifica todas as comunicações processuais pessoais dos tribunais, como citações e intimações, de forma segura e eletrônica.
2. Quem é obrigado a se cadastrar?
O cadastramento é OBRIGATÓRIO para todas as pessoas jurídicas.
Podem haver excessões, como por exemplo, as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e MEIs (Microempreendedor Individual). Mas atenção, não é que seu cadastro é "dispensado", mas sim que sua adesão se dá com base nas informações constantes nos registros da Receita Federal, por isso, a "dispensa" depende do enquadramento e atualização dos dados junto a Receita Federal.
Como confirmar se estou obrigado ao cadastramento?
Solicite ao contador o Comprovante de Enquadramento;
Acesse o Portal da Redesim;
Consulte o site da Receita Federal.
Recomendamos a todas pessoas jurídicas, independentemente da situação junto a Receita Federal a proceder com o cadastro!
*** Pessoas Físicas tem adesão FACULTATIVA.
3. Como funciona a comunicação via DJE?
As comunicações judiciais são exclusivamente eletrônicas, e o prazo legal passa a contar automaticamente a partir da ciência presumida, mesmo sem leitura.
Exemplo: Citação publicada no DJE em 01/10. Ciência presumida em 04/10. A empresa que não acessar, mesmo assim tem o prazo iniciado.
4. Quem é responsável pelos prazos no DJE?
A empresa é a única responsável por acessar o DJE, controlar os prazos e garantir a comunicação dos atos.
Os advogados podem ser cadastrados como prepostos, mas não respondem legalmente pelos prazos.
Importante: Nosso Escritório não se responsabiliza por perdas de prazo em virtude da omissão do cliente.
5. Riscos de não utilizar corretamente o DJE
- - Julgamentos à revelia
- - Perda de prazos
- - Multas e sanções judiciais
- - Prejuízos financeiros
- - Dano à imagem institucional
6. Boas Práticas Recomendadas
- - Cadastrar-se imediatamente no DJE
- - Acessar diariamente o sistema e os e-mails vinculados (utilize e-mail com acesso diário)
- - Atualizar dados cadastrais com frequência
- - Cadastrar um preposto (disponibilizamos os dados para sermos preposto e assim também receber as notificações)
- - Informar ao escritório qualquer comunicação recebida em até 48h úteis
7. Conclusão
O DJE representa uma transformação positiva na comunicação processual, promovendo agilidade. No entanto, exige nova postura de responsabilidade das empresas.
Ignorar a ferramenta pode trazer prejuízos irreversíveis.
Precisa de ajuda para cadastrar, manter ou acompanhar o DJE de sua empresa?
Nosso Escritório está pronto para assessorar, orientar juridicamente e gerenciar riscos no uso do DJE.
📞 Telefone: (11) 2649-2006 - esse também é nosso WhatsApp
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Sua tranquilidade é nossa prioridade! Qualquer dúvida, entre em contato diretamente conosco.