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data da publicação 06/01/2026, na categoria Regulatório - ANS
Ambiente regulatório e institucional
avança com mais previsibilidade e oportunidades para as operadoras
Resumo
executivo – Visão de negócio para operadoras
Em
2025, a ANS reforçou seu papel regulatório com impacto direto na operação, na
governança e na previsibilidade do setor de saúde suplementar. O mercado
manteve trajetória de crescimento, alcançando mais de 53 milhões de
beneficiários em planos médicos e 35 milhões em planos odontológicos, enquanto
os resultados econômico-financeiros das grandes operadoras contribuíram para a
redução da sinistralidade média do setor, ainda que persistam riscos relevantes
em operadoras sob acompanhamento especial.
Do
ponto de vista regulatório, a Agência avançou na modernização da fiscalização,
adotando um modelo mais preventivo, orientado à conformidade e à redução de
conflitos, além de ampliar a transparência por meio de novos painéis de dados
estratégicos (rede assistencial, vazios assistenciais e contratantes de planos
coletivos). Houve também maior integração com o SUS, inclusive com mecanismos
de compensação de dívidas via prestação de serviços, e atualizações relevantes
no Rol de coberturas, com incorporação de tecnologias de alto impacto — como
tratamentos oncológicos e a primeira cirurgia robótica de cobertura
obrigatória.
O
ano foi marcado ainda por ajustes normativos relevantes para as operadoras,
como novas regras de relacionamento com beneficiários, alterações na gestão de
rede hospitalar, fortalecimento da governança das autogestões (com vigência
futura) e início de avaliações trimestrais baseadas no Índice Geral de
Reclamações. Em conjunto, essas medidas ampliam as exigências operacionais, mas
também fortalecem a segurança regulatória, a previsibilidade contratual e a
indução a boas práticas, com foco na sustentabilidade do setor no médio e longo
prazos.
Governo
de São Paulo investiu mais de 2 bilhões em serviços de saúde
O
Governo do Estado de São Paulo intensificou, nos últimos três anos, os
investimentos na rede pública de saúde, com aporte superior a R$ 2,1 bilhões na
implantação de 27 novos serviços, reforçando a estratégia de regionalização do
SUS. A expansão inclui hospitais, AMEs e centros de reabilitação, com foco em
ampliar a capacidade assistencial, reduzir deslocamentos e atender a demanda
local de forma mais eficiente.
Entre 2023 e 2025, foram entregues 10
novos equipamentos de saúde, com destaque para hospitais regionais e
maternidades estratégicas, além de ambulatórios especializados e unidades da
Rede Lucy Montoro. Somente em 2025, grandes obras hospitalares concentraram
mais de R$ 500 milhões em investimentos, enquanto novos AMEs receberam cerca de
R$ 170 milhões.
Para 2026, o plano de expansão prevê
investimentos adicionais de aproximadamente R$ 1,1 bilhão, com a entrega de
novos hospitais regionais, maternidades e unidades de alta complexidade, além
do avanço de projetos estruturantes, como o Hospital Metropolitano de Campinas.
Do ponto de
vista das operadoras, o fortalecimento da rede pública paulista tende a
impactar positivamente a capacidade instalada do sistema de saúde como um todo,
com potencial redução de gargalos assistenciais, maior integração
público-privada e efeitos indiretos sobre demanda, regulação e estratégias de
rede e contratualização no estado de São Paulo.
PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº
656/2025
A
ANS publicou a RN nº 656/2025, que redefine a forma de cálculo das multas
aplicáveis às operadoras, introduzindo fatores multiplicadores atrelados ao
enquadramento prudencial. Na prática, a norma cria um modelo mais proporcional
ao risco econômico-financeiro de cada operadora, com potencial redução
relevante do valor das penalidades para aquelas melhor classificadas.
Com a nova regra, os multiplicadores
passam a variar de 1,0 a 0,4, conforme o segmento prudencial (S1 a S4),
beneficiando especialmente operadoras enquadradas nos níveis de menor risco. A
resolução também estabelece regras de transição claras e confirma que a nova
metodologia só será aplicada a infrações ocorridas a partir de sua vigência,
preservando autuações e acordos anteriores.
Em vigor a
partir de 1º de março de 2026, a RN nº 656/2025 reforça a previsibilidade
regulatória e incentiva o fortalecimento da gestão econômico-financeira, ao
alinhar o impacto das penalidades ao perfil de risco da operadora, com reflexos
diretos na estratégia de compliance e na gestão de passivos regulatórios.
PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº
657/2025
A
ANS publicou a RN nº 657/2025, que atualiza e padroniza os procedimentos de
fiscalização, trazendo maior clareza operacional, previsibilidade e
racionalidade na relação entre a Agência, operadoras e administradoras de
benefícios.
A
norma detalha o tratamento das demandas encaminhadas à ANS, com regras mais
objetivas sobre prazos, classificação, identificação de interlocutores,
protocolos, além dos critérios para arquivamento, reabertura e seleção de casos
para análises individualizadas. Na prática, isso reduz incertezas processuais e
melhora a gestão das interações com a fiscalização.
No
âmbito sancionador, a resolução aprimora o fluxo do processo administrativo,
com maior transparência nas etapas de instrução, julgamento e recursos.
Destacam-se a regulamentação do pagamento antecipado de multas, a possibilidade
de reconhecimento de reparação da conduta com impacto positivo no valor da
penalidade e a organização do trâmite recursal, inclusive com julgamento
colegiado quando aplicável.
Com
vigência a partir de 1º de maio de 2026, a RN nº 657/2025 fortalece o modelo de
fiscalização responsiva da ANS, alinhando a atuação regulatória ao risco e ao
comportamento das operadoras, e reforça um ambiente de maior segurança jurídica
e eficiência para a gestão de compliance regulatório.