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data da publicação 11/12/2025, na categoria Regulatório - ANS
Cenário Regulatória e Financeiro da Saúde Suplementar Aponta
para um 2026 de Maior Estabilidade e Oportunidades
ANS recebe contribuições para
a nova norma sobre transferência de carteira
A ANS abriu a Consulta Pública nº
165/2025 para discutir a atualização das regras de transferência de carteira,
atualmente regidas por norma com mais de 20 anos. A iniciativa busca modernizar
o marco regulatório diante da evolução do mercado, marcada por operações mais
complexas de reorganização societária. A consulta representa uma oportunidade
estratégica para as operadoras contribuírem com aprimoramentos que tragam maior
previsibilidade regulatória, eficiência operacional e alinhamento às práticas
atuais de governança. O prazo para envio de contribuições vai até 23 de janeiro
de 2026.
Reajustes de planos coletivos
apresentam leve redução em 2025
O Painel de Reajustes revelou
desaceleração nos aumentos dos planos coletivos em 2025, um indicativo de
acomodação dos custos assistenciais após anos de forte pressão inflacionária.
Esse comportamento reforça uma tendência positiva para a sustentabilidade dos
contratos, especialmente em um mercado cada vez mais pulverizado e competitivo.
No segmento odontológico, a estabilidade nos percentuais reforça um ambiente de
maior previsibilidade, favorecendo planejamento de longo prazo pelas
operadoras.
Consulta Pública 166: ANS recebe contribuições para atualização do Rol
A ANS abriu a Consulta Pública nº 166 para discutir possíveis atualizações do
Rol de Procedimentos, envolvendo uma tecnologia cirúrgica voltada à redução do
risco de AVC e dois tratamentos oncológicos de alto custo. As propostas avançam
para consulta após deliberação da Diretoria Colegiada, reforçando o fluxo
regular e previsível de avaliação de novas tecnologias no setor.
Com recomendação técnica
preliminar desfavorável à incorporação, as três tecnologias também serão
debatidas em audiência pública, o que amplia o espaço para contribuições
qualificadas do mercado. Para as operadoras, trata-se de uma oportunidade
relevante para apresentar análises de impacto assistencial e financeiro antes
de qualquer decisão definitiva.
As contribuições podem ser
enviadas até 30 de dezembro, diretamente no site da ANS, com formulários mais
claros e objetivos, o que favorece uma participação mais eficiente. O processo
reafirma o compromisso da Agência com decisões baseadas em evidências e com a
sustentabilidade do Rol, oferecendo maior previsibilidade regulatória às
operadoras.
ANS divulga dados
econômico-financeiros relativos ao 3° trimestre de 2025
A ANS divulgou os resultados
econômico-financeiros do setor no 3º trimestre de 2025, confirmando a
continuidade de um ciclo positivo ao longo do ano. O desempenho foi
impulsionado, principalmente, pela redução da sinistralidade e pelo resultado
das grandes operadoras médico-hospitalares, reforçando um cenário mais
favorável de equilíbrio econômico-financeiro no setor.
Entre janeiro e setembro de 2025,
o setor registrou receita de R$ 287,3 bilhões e lucro líquido acumulado de R$
17,9 bilhões, o maior resultado nominal desde 2018. A sinistralidade caiu para
81,9%, o menor patamar desde 2021, refletindo a recomposição das mensalidades
em ritmo superior ao crescimento das despesas assistenciais, o que fortaleceu a
margem operacional das operadoras.
As operadoras médico-hospitalares
concentraram a maior parte do resultado, com lucro líquido de R$ 17,2 bilhões,
apoiado tanto pelo desempenho operacional quanto pelo resultado financeiro,
favorecido pelo cenário de juros elevados. Apesar da concentração de lucros nas
maiores operadoras, mais de 75% das entidades reguladas encerraram o período
com resultado positivo, indicando melhora disseminada no setor.
Os dados reforçam uma trajetória
de maior previsibilidade financeira para as operadoras, ainda que a ANS
sinalize a necessidade de atenção a um grupo específico em regimes especiais.
Para o mercado, o resultado consolida um momento de recuperação e maior
sustentabilidade econômico-financeira na saúde suplementar.