A ação de regulamentação de visitas busca formalizar o direito de visita de um dos genitores ou de outro parente ao(s) filho(s), assegurando o convívio familiar de forma ordenada e respeitando o melhor interesse da criança. O processo é fundamentado em documentos que comprovem a filiação, a relação entre as partes, e a necessidade de regulamentação formal das visitas. A documentação completa é essencial para assegurar que o direito de visita seja estabelecido de forma justa e adequada às necessidades do(s) menor(es) e das partes envolvidas.
Ao garantir que a documentação está completa e adequada, o escritório pode aumentar as chances de sucesso na regulamentação de visitas, assegurando que os direitos de convivência familiar sejam respeitados e que o melhor interesse da criança seja priorizado.
- Comprovante de residência do(a) requerente;
- Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente;
- CPF e RG do(a) requerente;
- Registro de nascimento do(s) filho(s);
- Nome, endereço, profissão e estado civil do(a) requerido(a);
- Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).
- Sentenças ou Acordos Anteriores: Se houver, devem ser apresentados para análise e consideração no novo pedido.
- Relatórios ou Avaliações Psicológicas: Podem ser úteis se houver alegações de que o convívio é prejudicial ao menor, ou para apoiar o pedido de visitas.
OBS.: Atente-se para a existência de sentença.
Categoria
Lista de Documentos
Palavras Chave
documentação, visitas, guarda, regulamentação