O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com os termos da separação sobre aspectos como a divisão de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. O processo é fundamentado em documentos que comprovem o casamento, a existência de bens a serem partilhados, e a situação financeira das partes. Em casos consensuais, um acordo formalizado pode simplificar o processo judicial. Em casos litigiosos, a apresentação de provas e testemunhas pode ser necessária para resolver disputas.
Ao garantir que a documentação está completa e adequada, o escritório pode aumentar as chances de uma resolução eficiente e justa do processo de dissolução da união estável, assegurando os direitos de ambas as partes.
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
- Certidão de Casamento Atualizada;
- Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, Extratos Bancários);
- Cópia de comprovante da última residência do casal (conta de água, luz ou telefone);
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
- Lista de bens móveis;
- Se houver carro (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matricula do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
- Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia (caso haja menores);