A declaração de união estável visa formalizar a relação de convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição familiar. Este reconhecimento pode ser necessário para efeitos legais, como direitos sucessórios, previdenciários ou patrimoniais. O processo é fundamentado em documentos que comprovem a convivência, a intenção de constituir família e, se aplicável, a existência de filhos em comum. Testemunhas e provas materiais são cruciais para corroborar a declaração.
Ao garantir que a documentação está completa e adequada, o escritório pode aumentar as chances de sucesso no reconhecimento da união estável, assegurando os direitos decorrentes dessa relação.
- Comprovante de residência do(a) requerente;
- Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente;
- CPF e RG do(a) requerente;
- Atestado de óbito;
- Provas materiais que provem o concubinato (fotos com negativo, recibos, bens em conjunto, bilhetes, cartas de amor etc.);
- Registro de nascimento do(s) filho(s);
- Nome, endereço, estado civil, profissão daquele com quem se manteve a relação, e, se já falecido, dos herdeiros (para citação);
- Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).
- Declaração de Imposto de Renda: Se houver declaração conjunta ou indicação de dependência, pode ser uma prova relevante.
- Contratos ou Documentos de Aquisição de Bens em Conjunto: Podem reforçar a prova de convivência e comunhão de vida.
Categoria
Lista de Documentos
Palavras Chave
documentação, união estável, post mortem, pós morte, casamento, declaração de união