A igualdade salarial entre homens e mulheres sob enfoque do Decreto nº 11.795/2023
No dia 01 de dezembro de 2023, entrou em vigor a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.714 de novembro de 2023, com o objetivo de regulamentar o Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Pautado no princípio da igualdade (artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal), o Decreto 11.795/2023 instituiu o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, tendo como objetivo comparar diferenças entre salários, remunerações e ocupações de cargos entre homens e mulheres, visando exclusivamente o combate a desigualdade salarial e remuneratória em detrimento do sexo.
Feitas as considerações acima, impende destacar que a adoção das medidas previstas no Decreto em comento, aplicam-se as empresas com número de funcionários igual ou superior a 100 (cem), com sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito.
No que tange o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o MTE será o responsável por sua elaboração, após extração de informações do E-Social e Portal Emprega Brasil, cabendo às empresas manterem os respectivos bancos de dados constantemente atualizados.
Após a divulgação do relatório, as empresas serão obrigadas a dar-lhe publicidade nos meses de março e setembro, em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
Dito isto, levanta-se a seguinte indagação: e se restar evidenciada algum tipo de desigualdade atrelada a salários ou critérios remuneratórios entre homens e mulheres?
Nesta hipótese, a empresa será notificada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho para apresentar no prazo de 90 (noventa) dias, o chamado “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”.
Nos termos do Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, regulamentado pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.714 de novembro de 2023, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens será elaborado pelas empresas, devendo conter:
- medidas a serem adotadas com escala de prioridade;
- metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados;
- planejamento anual com cronograma de execução; e
- avaliação das medidas com periodicidade mínima semestral.
Ademais, o referido plano deverá prever: capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; promoção de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Portanto, você empregador que possui quadro de colaboradores igual ou superior a 100 (cem), não hesite em buscar orientação jurídica a fim de verificar qualquer irregularidade nos termos da lei em relação a desigualdade entre homens e mulheres, bem como não deixe de buscar auxílio jurídico acerca de como proceder com a publicização de informações em cumprimento ao Decreto nº 11.795/2023.