Quais as diferenças entre negociação, conciliação, e mediação?
a busca de meios de solução de controvérsias mais adequadas e céleres, encontra-se os meios extrajudiciais, como a negociação, a mediação e a conciliação.
Na negociação, buscam as partes tentar dirimir o conflito entre si, o que não impede a intervenção ou participação de um terceiro no procedimento negocial. A negociação se faz presente nas outras modalidades de meios alternativos de solução de conflitos, pois é a estrutura basilar dessas outras teorias. Insta salientar que negociação não se confunde com barganha. O distanciamento emocional é necessário para que não comprometa a percepção acerca do processo de negociação. A negociação pode der classificada em três espécies: 1) negociação simples, possui apenas dois polos (sejam coletivos, difusos ou individuais), por exemplo, comprador e vendedor; 2) negociação multipolos: existência de dois ou mais polos, que pode ser visto, por exemplo, em uma venda de imóvel onde presente estão, comprador, vendedor, corretor, e instituição financiadora; 3) negociação coletiva: existência de um ou mais grupos de sujeitos participantes de um dos polos da negociação coletiva, por exemplo, negociação de um sindicato.
A mediação obrigatoriamente conta com a figura de um terceiro facilitador, o mediador, que não está envolvido no problema. Seu objetivo não é a concretização de um acordo, mas sim facilitar a comunicação, superando eventuais dificuldades para que as próprias partes busquem uma solução para o conflito. Cahali nos ensina que o foco na mediação é o conflito, e busca-se reestabelecer a convivência com equilíbrios de posições. O mediador não se intromete no mérito da questão oferecendo propostas ou opinando. É o método indicado para casos em que haja relação prévia entre as partes (relações interfamiliares, relações de vizinhança, conflito comunitário, dissolução de empresas).
A conciliação é uma forma pacífica de resolução de conflitos. Busca-se o acordo, o foco é a solução, não mais o conflito, como na mediação. Ocorre sempre com a participação de um terceiro investido de autoridade decisória no caso que se apresenta, a quem tem a missão de apaziguar os ânimos e fazer com que as partes cheguem a um acordo, formulando propostas, opinando, e incentivando o acordo. Caracteriza-se pela ausência de forma ou ritual preestabelecido. A conciliação pode ocorrer no curso do processo.
A justiça conciliativa pode proporcionar aos jurisdicionados de forma concreta não só o acesso formal à justiça, mas também e, principalmente, o acesso material a justiça. Sabido se é que o sistema judiciário está abarrotado de demandas judiciais, e que em termos práticos representa uma morosidade excessiva na entrega da prestação jurisdicional. Isso se deve muito à cultura litigiosa que se faz enraizada na sociedade brasileira.