Estado responde objetivamente por danos causados por tabeliã, diz TJ-SP

Estado responde objetivamente por danos causados por tabeliã, diz TJ-SP

O Estado responde objetivamente por atos de tabeliães que causem danos a terceiros. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a responsabilidade da Fazenda Pública de São Paulo sobre um caso de fraude no registro de compra de um imóvel. Os desembargadores também reconheceram […] O post Estado responde objetivamente por danos causados por tabeliã, diz TJ-SP apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

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