Consumidora que ficou 24 horas sem energia elétrica deve ser indenizada

Consumidora que ficou 24 horas sem energia elétrica deve ser indenizada

Uma empresa de energia elétrica foi condenada a indenizar uma consumidora por suspender o fornecimento de forma indevida. O serviço foi reestabelecido apenas 24 horas após o corte. A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF) concluiu que, no caso, a falha na prestação do serviço provocou “acentuados transtornos e aborrecimentos”. A autora […] O post Consumidora que ficou 24 horas sem energia elétrica deve ser indenizada apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

continue lendo...

Prezados, gostaríamos de informar que não somos os produtores do conteúdo dessas notícias. Deixamos essa tarefa árdua e extremamente profissional a quem se dedica à essa atividade. Utilizamos como fonte os sites do STJ, Migalhas, ConJur, Jusbrasil e O Direito. Todas as notícias aqui compartilhadas tem apenas o objetivo de facilitar o tema de interesse do Escritório, e respectivamente de nossos clientes. Todas as notícias redirecionarão você para um site externo.

cadastre-se e receba nosso boletim de notícias

Você não receberá Spam ou qualquer material em desacordo com as finalidades desse site. Você pode revogar seu consentimento a qualquer tempo.